Decreto No.884 , de 10 de abril de 1962.
Institui a Semana Nacional da Biblioteca, de 12 a 19 de março.
Art. 1.º Fica instituída a Semana Nacional da Biblioteca, a iniciar-se, anualmente, em 12 de março, data do nascimento do escritor, poeta e bibliotecário Bastos Tigre.
Art. 2.º Os festejos e comemorações, de caráter cultural e popular, deverão ser levados a efeito em todo o território nacional.
Art. 3.º Ao Ministério da Educação e Cultura, através do Instituto Nacional do Livro e em cooperação com o Conselho Nacional de Cultura, compete patrocinar as comemorações.
Art. 4.º Anualmente o Ministro da Educação e Cultura baixará portaria nomeando os Membros da Comissão Nacional dos festejos.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 1962; 141.º da Independência e 74.º da República.
Tancredo Neves
Antônio de Oliveira Britto
Antônio de Oliveira Britto
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